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"Os quatro novos acrónimos da fiscalidade internacional (e o acrónimo em falta).."

Direito
"Os quatro novos acrónimos da fiscalidade internacional (e o acrónimo em falta).."
Terça-feira, 13 de Setembro de 2022 in ECO - Economia Online

Na última década, todos nós nos fomos familiarizando com o BEPS, a ATAD, as DACs e o MLI... E, a cada ano surgem novos acrónimos - cada um deles remetendo para dezenas de páginas de relatórios. No final de qualquer compra no supermercado, já nos habituamos a que nos peçam pelo NIF. E, no final do primeiro semestre de cada ano, todos esperamos com alguma ansiedade o reembolso do IRS.
Os acrónimos fiscais fazem parte do nosso dia a dia. Qualquer cidadão português se refere simplesmente ao IRC, ao IMI, ao IVA ou à AT, por vezes sem saber muito bem qual o significado de todos os termos subjacentes ao acrónimo. Os acrónimos fiscais substituem (e por vezes repelem) as expressões que abreviam… Isto porque, e em vários casos, estes até nem coincidem totalmente com as expressões subjacentes, seja por excesso ou por defeito (de letras) numa espécie de mistério tributário à espera de ser desvendado. Quantos de nós nos interrogamos sobre a falta de um P ao IRS ou ao IRC? Ou notamos na falta de um A à AT… ou sabemos da razão (que existe e que faz sentido) que justificou a manutenção do C em DGCI quando esta “perdeu” as contribuições. Na verdade, os acrónimos, para o serem, não têm de ser precisos. A qualidade de um acrónimo não se mede pela exatidão do mesmo, mas pela facilidade com que o mesmo é pronunciado e memorizado… pela facilidade com que permite uma imediata perceção da realidade subjacente.

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