Direito
"Sustentabilidade empresarial, deveres dos administradores e responsabilidade civil"
Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025 in ECO - Economia Online

Artigo de opinião por Ana Filipa Antunes, Professora associada da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.
Os problemas não são fáceis de resolver, mas têm de ser enquadrados com razoabilidade e prudência, de modo a não descaracterizar o figurino das sociedades e das empresas.
O Código das Sociedades Comerciais português (“CSC”) entrou em vigor a 1 de Novembro de 1986. Aproximando-se a celebração desta data, justifica-se reflectir sobre a oportunidade de adequar o CSC para assegurar o respeito, nomeadamente, com a Directiva sobre o dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, de 13 de Junho de 2024 (doravante, “CSDDD”).
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