José Azeredo Lopes, docente da Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica.
O acórdão de hoje do Supremo Tribunal americano no caso “Dobbs c. Jackson Women’s Health Organization” não é surpreendente, na medida em que já era conhecido o sentido da decisão desde a fuga de informação de há uns meses. Mas é também surpreendente, uma vez que reverte de forma dramática jurisprudência já com praticamente cinco décadas, no caso “Roe v. Wade”, de 1973. Deixar de reconhecer um direito é novidade em qualquer parte do Mundo e, por maioria de razão, nos Estados Unidos e por causa da interrupção voluntária da gravidez.
Foi uma semana em cheio para o Supremo americano, pelo menos do ponto de vista mediático. Primeiro, declarou que era inconstitucional legislação de Nova Iorque com mais de um século que estatuía que só podia ter-se uma arma fora de casa em situações que o justificassem, especificamente razões de legítima defesa. Assim, tombam de uma penada praticamente todas as restrições ao uso e porte de armas, numa altura em que têm explodido os casos de mortes causadas por armas de fogo distribuídas a torto e a direito. Hoje, o Supremo determinou que a interrupção voluntária da gravidez não é um direito, pelo que a decisão dos anos 70 do século passado que a configurou como tal estava “grosseiramente” errada e, por isso, devia ser revertida.