Coordenador
Maria Rita Aranha da Gama Lobo Xavier
Doutorados
- Ana Cristina Ribeiro Costa
- Ana Filipa dos Santos Morais Antunes
- Ana Isabel da Costa Afonso
- Ana Maria Pinheiro Cruz Taveira da Fonseca
- Ana Teresa da Silva Ferreira Ribeiro
- António Agostinho Cardoso da Conceição Guedes
- António Manuel Carneiro da Frada Marques de Sousa
- Carlos Manuel de Morais Seixas Pires Sardinha
- Elsa Rodrigues de Oliveira Vaz de Sequeira Pereira da Silva
- Fernando Augusto de Sousa Ferreira Pinto
- Gonçalo Manoel de Vilhena de Almeida Ribeiro
- Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias
- Henrique João Martins Gomes Salinas Monteiro
- Henrique Mário Nunes Sousa Antunes
- Joana Maria Vallera Macedo Pinto Vasconcelos
- José Augusto Preto Xavier Lobo Moutinho
- José Carlos de Barros Brandão Proença
-
Maria da Conceição Fonseca Ferreira da Cunha
-
Maria Elisabete da Costa Ferreira
-
Maria Manuela Goulão de Oliveira Martins de Souza d´Alte
-
Maria Paula Bonifácio Leite Ribeiro de Faria
-
Maria Rita Camarate de Campos Lynce de Faria Gomes da Silva
-
Milena da Silva Rouxinol
-
Nuno de Araújo Sousa e Silva
-
Paulo Miguel Olavo de Pitta e Cunha
-
Paulo Pinto de Albuquerque
-
Pedro Maia Garcia Marques
-
Rita Canas da Silva
-
Rui Pedro Costa Melo Medeiros
-
Sandra Catarina Nunes de Oliveira Carvalho
Alunos de Doutoramento
- Abel Ferreira
- Ana Paula Marques Rocha
- André de Almeida Lemos Flores Martins
- António Abrantes
- Eugénia Maria Paiva Torres
- Jing Geng
- Joana Salazar Gomes
- José Estaca
- José Miguel Taborda Fernandes
- Luisa Renata Ramos Naia
- Marcela Valente Ferreira da Costa
- Maria Vitória Gonçalves Andrade e Silva
- Marta Monterroso Rosas Corte Real
- Monique de Souza Arruda
- Paulo Guilherme da Rocha Pichel
- Pedro Edgar Monteiro de Meireles
- Victor Hugo de Jesus Ventura
Este grupo de investigação irá centrar-se principalmente nos seguintes temas:
1. Estudo e reflexão da questão dos imigrantes ilegais, partindo da Directiva 2009/52/CE, uma vez que adota uma perspetiva fundamentalmente punitiva relativamente ao emprego de nacionais de países terceiros, a possibilidade de novas sanções contra os empregadores, designadamente exclusões do direito a alguns ou todos os benefícios, auxílios ou subsídios públicos", o modo como a questão dos danos punitivos é tratada e proteção de empregado expulso quando é detido.
2. A discriminação em razão da idade, seja contra pessoas mais jovens ou mais idosas. A pesquisa será focada na idade como um fator crescente de desigualdade no trabalho em todas as fases da relação de trabalho. Será acoplada com a análise da ordem pública e que tem de ter em conta a necessidade de ajustar o trabalho face ao aumento do tempo de vida humana, bem como a necessidade de imparcialidade e da solidariedade entre as diferentes gerações.
3. O estudo da relevância da idade nas relações de trabalho também será um componente de um projeto mais amplo que visa estudar o nível de proteção dos direitos sociais na Europa. Esta abordagem deve ter em conta o enquadramento internacional, europeu e Constitucional e sua implementação no Estados europeus. Este projeto de pesquisa será desenvolvido em coordenação com a Rede Acadêmica sobre a Carta Social Europeia e os direitos sociais, uma associação criada sob a lei da Alsácia- Moselle e cuja missão principal consiste na promoção da Carta Social Europeia, o código europeu de segurança social e os direitos sociais na Europa, em estreita cooperação com o Conselho da Europa. Para além da investigação e publicação, este projeto também contribuirá para processos judiciais nacionais e internacionais na qualidade de amicus curia.
4. Uma vez que a nossa lei civil também se acha desatualizada no atinente à proteção de pessoas idosas, porquanto as medidas de proteção previstas na nossa lei são rígida e incapazes de adaptar-se à diversidade dos casos concretos, outro foco da investigação será a valorização da autonomia privada da pessoa que carece de proteção especial. Com efeito, a principal preocupação do Direito Português contemporâneo parece ser a proteção do património, impondo frequentemente soluções cuja natureza imperativa pode e deve ser questionada.
5. A própria lei dos contratos deve evoluir e prestar uma particular atenção às assimetrias de poder (não necessariamente de informação) e não apenas quando uma das partes é um consumidor. Tanto o Direito de Seguros como o Direito Bancário são áreas do direito onde esta preocupação tem vindo claramente a crescer.
