A Escola do Porto da Faculdade de Direito acolheu, na passada sexta-feira, a conferência “A Nova Proposta de Lei da Nacionalidade: Princípios, Problemas e Perspetivas”, que reuniu académicos para uma análise crítica e transversal à proposta de alteração à Lei da Nacionalidade (Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª), atualmente em discussão na Assembleia da República.
Na sessão de abertura, o diretor da Faculdade destacou a relevância do tema, sublinhando que “quando se discute a Lei da Nacionalidade, falamos, nem mais nem menos, do que da questão de saber quem somos, enquanto povo e, também, de quem queremos ser enquanto povo”. Alertou ainda para o peso das decisões nesta matéria, afirmando que “tudo isto exige especial cuidado e, talvez, especial exigência, na concessão da nacionalidade, mas também especial cuidado na sua retirada”.
Em representação do Governo, o Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo Freitas, alumni da Católica Porto Business School, defendeu a proposta como uma resposta à necessidade de aprimorar a definição de quem é cidadão nacional, assegurando a sua “integração na comunidade política, e a participação ativa na condução dos seus destinos”. “Trata-se assim de uma matéria da maior relevância pelo que bem se compreende que a sociedade civil, nomeadamente a Academia, local por excelência de troca informada e livre de argumentos, esteja tão empenhada em escrutinar as decisões politico-legislativas nesta matéria”, concluiu.
Para avaliar a proposta sobre o seu fundamento do ponto de vista político e jurídico, em diálogo com o Direito Constitucional, Europeu e Internacional, intervieram os docentes Jorge Pereira da Silva, Marta Vicente e Patrícia Jerónimo. O Professor da Escola de Lisboa, Jorge Pereira da Silva, recordou que, embora a definição de quem é cidadão pertença aos Estados, “o Direito Internacional exige que a nacionalidade corresponda a uma conexão efetiva e genuína, razoavelmente forte e não adquirida de forma fraudulenta”. Já Marta Vicente, docente da Escola do Porto, abordou em detalhe a questão da aplicação da nova proposta de alteração à Lei da Nacionalidade no tempo, nomeadamente o seu regime transitório e a retroatividade ou retrospetividade das suas regras. Referiu que, apesar do legislador ter a liberdade para mudar a política de nacionalidade, essas mudanças não podem desconsiderar os direitos dos requerentes que já submeteram pedidos sob a lei vigente. A Professora Patrícia Jerónimo, docente da Universidade do Minho, lembrou que o regime atual é considerado um “modelo a nível mundial em termos de cidadania”, e criticou o argumento de que o Direito da União Europeia exigiria maior restrição no acesso à nacionalidade. Quanto à proposta da perda da nacionalidade configurar como sanção acessória aplicável a certos crimes, considera que seria preferível “se fosse adicionado algo à norma mais do que a indicação genérica de que a prática de crimes é, de um modo geral, contrária aos interesses do Estado” sugerindo que deveria existir uma conexão entre o crime praticado e uma lesão efetiva de interesses fundamentais do Estado.
No plano mais prático, Vitória Andrade e Silva, Conservadora de Registos e Diretora Adjunta da Conservatória do Registo Civil do Porto, apresentou dados estatísticos do IRN que comprovam a acumulação de um número elevado de pendências e que, em última análise, “podem ser desfavoráveis ao utente”, apelando assim à simplificação e à clareza no tratamento dos processos.
No painel dedicado aos impactos penais da proposta, a Professora Conceição Cunha expressou sérias dúvidas quanto à conformidade da proposta de pena acessória com o nosso quadro constitucional: “Faz sentido um nacional originário não poder perder a nacionalidade, e um naturalizado poder? Isto é necessário na situação atual?” Considerou que a proposta do Governo levanta “problemas com o princípio da proporcionalidade, da igualdade e da não discriminação”.
A conferência encerrou com a intervenção de Rui Moura Ramos, Professor da Universidade de Coimbra e ex-presidente do Tribunal Constitucional Português, que manifestou reservas quanto à retroatividade e à previsão de perda de nacionalidade. Sublinhou que esses aspetos exigem uma avaliação cuidadosa à luz da Constituição e alertou para os riscos de desequilíbrio entre os objetivos políticos e os princípios estruturantes do Estado de Direito.





