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Candidaturas - Nesta área encontra informação sobre como fazer a sua candidatura
Se ainda tem dúvidas e precisa de mais informações (objetivos, plano de estudos, funcionamento,...), visite a página específica do curso antes de se candidatar. Aceda aqui [3].
Se já tem todas as informações sobre o curso, e pretende formalizar a sua candidatura, escolha o tipo de candidatura no qual se enquadra e prossiga com a sua candidatura.
Ano letivo 2026/27 | Aviso de Abertura de Candidaturas (brevemente disponível)
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Para se candidatar terá que reunir as seguintes condições:
OU exames equivalentes no âmbito do diploma estrangeiro no mesmo período[2] |
[1]Cidadãos não nacionais de um país da UE poderão ser elegíveis desde que não sejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional [6]
[2]Consulte os diplomas estrangeiros e/ou exames aceites aqui [7]
[3]Na 1ª fase de candidaturas, para o cálculo da nota de candidatura, só serão utilizados os resultados dos exames realizados na 1ª fase de exames nacionais.
Cálculo da nota de candidatura
(mínimo 100,0 pontos numa escala de 0 a 200)
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Parâmetro |
Nota Mínima | Ponderação |
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Classificação final do curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente |
100 | 50% |
|
Classificação da prova de ingresso |
95 |
Prova 1 (25%) + Prova 2 (25%) |
A Faculdade de Direito reserva-se o direito de definir uma nota mínima de candidatura superior a 100 pontos, em cada fase, dependendo da qualidade dos resultados dos candidatos.
Candidaturas 2026/27
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Fase |
Período de Candidaturas | Resultados | Matrículas |
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1ª |
01 jun a 21 jul | 27 jul | 30 jul a 03 ago |
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2ª |
22 jul a 07 ago | 10 ago | 13 e 14 ago |
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3ª |
08 a 28 ago | 02 set | 04 set |
Início de aulas previsto: 07 de setembro
Atualização da Ficha ENES 2026 (consulte aqui [8] como proceder)
- Atualização de Ficha ENES para candidatos admitidos e matriculados na 1ª fase, com melhoria de notas na 2ª Fase: data-limite: 07 de agosto
- Atualização da ficha ENES decorrente de processos de reapreciação de exames nacionais: data-limite: 31 de agosto | Publicação de resultados até 02 de setembro.
Vagas: 173
A abertura de candidaturas em cada fase depende das vagas sobrantes da fase anterior.
A Direção reserva-se o direito de definir uma nota mínima de candidatura em cada fase, dependendo da qualidade dos resultados dos candidatos.
Nº de Vagas para quotas especiais: 3
Destinadas a candidatos que sejam portadores de deficiência (1), praticantes desportivos de alto rendimento (1), emigrantes e lusodescentes (1) Consulte mais informações aqui. [9]
Possibilidade de colocação no Horário Pós-Laboral
Os candidatos serão seriados de acordo com a nota de candidatura. Esgotadas as vagas do regime diurno, os candidatos serão colocados no regime pós-laboral. Os estudantes matriculados no regime pós-laboral poderão pedir transferência para o regime diurno (por ordem de admissão) caso se verifique a desistência de estudantes matriculados nesse regime.
- Um dos seguintes documentos conforme tenha realizado o ensino secundário português (a) ou estrangeiro (b):
(a) Se concluiu o ensino secundário português - Ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário) obrigatoriamente emitida em 2026 (solicitar no estabelecimento de ensino secundário)[1]
(b) Se concluiu o ensino secundário estrangeiro, em Portugal ou noutro país - Diploma de conclusão do ensino secundário estrangeiro[2] (com indicação da classificação final e de cada um dos exames realizados) E Certidão de equivalência ao ensino secundário português[3]
- Cópia do documento de Identificação;
- Formulário para candidatura a vagas supranumerárias [9](se aplicável);
- Formulário para estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE) [10] – se aplicável
[1] Na 1ª fase de candidaturas, para o cálculo da nota de candidatura, só serão utilizados os resultados dos exames realizados na 1ª fase de exames nacionais.
[2] Os documentos emitidos noutros países terão de ser legalizados por autoridade diplomática ou consular portuguesa no país emitente, ou conter a Apostila de Haia [11], exceto se emitidos no Reino Unido, em países da EU, ou pertencentes ao Espaço Económico Europeu, ou à Associação Europeia de Comércio Livre. Quando os documentos se encontrem redigidos em língua estrangeira que não a língua espanhola, inglesa ou francesa, deve ser entregue a respetiva tradução, efetuada nos termos previstos na lei notarial.
[3] A certidão de equivalência é obtida numa uma escola secundária portuguesa. Veja informações aqui [12].
OUTRAS INFORMAÇÕES
Candidatos provenientes do ensino secundário estrangeiro em Portugal
Candidatos provenientes do ensino secundário estrangeiro em Portugal, cujos resultados apenas sejam disponibilizados após o término da 1ª e/ou 2ª fase de candidaturas, deverão contactar: admissions.porto@ucp.pt [13].
A sua candidatura só será válida após o pagamento da respetiva taxa, pelo que deverá efetuar o pagamento de acordo com as referências multibanco indicadas na informação final da candidatura.
Se estiver a residir no estrangeiro e não puder efetuar o pagamento por referência multibanco, solicite aqui [17] o IBAN para pagamento.
Consulte no separador Taxas e Propinas [18] informações sobre as taxas de candidatura, matrícula e propinas, bem como outras informações referentes a pagamentos.
A taxa de candidatura não é reembolsável em nenhuma circunstância.
Os resultados serão publicados numa plataforma digital de acesso restrito aos candidatos, que receberão as credenciais e link de acesso por email, em data próxima da publicação dos mesmos.
O resultados de cada candidato serão publicados nas datas previstas para o efeito (ver passo ❷) com as seguintes indicações:
- Admitido
- Não Admitido
- Remetido para a fase seguinte (será remetido automaticamente, não carecendo de nenhum ato ou pagamento por parte do candidato).
Apenas os candidatos Admitidos poderão passar ao ponto ❼ (Matrícula).
Para as Matrículas serão necessários os seguintes documentos:
- Fotografia tipo passe (*.JPG, *.PNG ou *.GIF)
- Cópia do boletim de vacinas para comprovar a vacina antitetânica (apenas a página relativa a este registo)
- Informação solicitada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (inquérito RAIDES)
- Boletim de matrícula e outros documentos específicos a indicar no momento da admissão
- Comprovativo de pagamento da taxa de matrícula e da 1ª mensalidade (a informação sobre os meios de pagamento será facultada na comunicação do acesso à plataforma de matrículas)
Se o candidato for menor de idade, os documentos deverão ser assinados pelo próprio e pelo encarregado de educação.
Pressupõe-se desistência do candidato em caso de não comparência para efetivar a matrícula no prazo estipulado.
Os originais dos documentos de certificação de habilitações (Ficha ENES ou outros certificados conforme a situação), deverão ser apresentados antes do início das aulas, em data e hora a definir pelos Serviços Académicos.
Bolsas de Mérito (novos alunos)
A Bolsa de Mérito consiste na redução do pagamento das propinas relativas ao conjunto de unidades curriculares a que o estudante se inscreva no primeiro ano letivo da Licenciatura e rege-se pelo critério da classificação de candidatura à Faculdade de Direito - Católica do Porto.
No ano letivo de 2025/26, atribuir-se-ão 60 bolsas de mérito aos candidatos com a melhor classificação de candidatura, por ordem de seriação, das quais:
a) 30 bolsas de isenção integral de propina para os estudantes inscritos com classificação de candidatura mínima de 180 (numa escala de 0 a 200);
b) 30 bolsas de isenção parcial de propina para os estudantes inscritos com classificação de candidatura mínima de 170 (numa escala de 0 a 200).
Prémios de Excelência (bolsas de continuidade)
Os Prémios de excelência são atribuídos aos estudantes de cada ano de entrada na Faculdade de Direito - Católica do Porto que tenham obtido as classificações mais elevadas no ano anterior.
Será considerada a média das classificações obtidas em disciplinas que perfaçam pelo menos 60 unidades de crédito, em época normal, de recurso ou especial, realizadas no ano letivo anterior àquele em que o Prémio é atribuído, não sendo consideradas as classificações obtidas em exame de melhoria de nota realizado na época especial de setembro ou no ano seguinte. Caso o estudante realize mais de 60 créditos num ano letivo, serão consideradas, de entre esses créditos, as classificações mais favoráveis ao estudante.
Prémios de Mérito
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Prémio D. António Ferreira Gomes
Prémio, no valor de 500€, atribuído pela Faculdade de Direito ao aluno ou alunos (em caso de empate) que obtiveram a melhor classificação na cadeira de Mundividência Cristã, em cada ano letivo.
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Prémio Francisco Carvalho Guerra
Prémio, no valor de 1500€, atribuído pela Faculdade de Direito ao aluno com melhor média final na licenciatura em Direito.
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Bolsa Social Telles de Abreu
Atribuída a dois alunos de mérito da Faculdade de Direito com dificuldades económicas.
Estas informações não dispensam a consulta do Regulamento das Bolsas de Mérito e Prémios de Excelência da Licenciatura [20] e Despacho anual [21] conexo.

