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"Destacamento internacional de trabalhadores: cinco países, múltiplas diferenças"

Direito
"Destacamento internacional de trabalhadores: cinco países, múltiplas diferenças"
Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 in Líder Online

Destacamento internacional de trabalhadores: cinco países, múltiplas diferenças | Ideias que fazem Futuro
Com o objetivo de robustecer a proteção dos direitos dos trabalhadores destacados, mediante o estímulo da cooperação e comunicação entre organizações públicas e privadas, a análise crítica dos quadros legais aplicáveis e, ainda, a realização de sessões de esclarecimento junto de empregadores e de trabalhadores (e das suas respetivas associações), entre 2020 e meados de 2022, estão a ser elaborados vários estudos nacionais, ao abrigo do projeto internacional STEP UP Protection - "Stepping up the European cooperation and communication among Public & Private organizations for the PROTECTION of posted worker's rights". Os países envolvidos são Portugal, Espanha, Itália, Roménia e Lituânia.
Estes estudos nacionais encontram-se, neste momento, sob análise, com vista à redação de relatórios finais globais. O primeiro destes relatórios, relativo ao quadro legislativo prévio à Diretiva (UE) 2018/957 (a mais recente neste domínio), permitiu-nos concluir que, embora os cinco países visados tenham implementado a legislação europeia, os regimes nacionais não são totalmente iguais. Assim, enquanto em alguns o quadro legal é aplicável a destacamentos operados quer por empresas estrangeiras, quer por empresas nacionais (é o caso português), o mesmo não sucede noutros (como Itália e Lituânia), que apenas aplicam estas regras às estrangeiras. Existem também diferenças quanto ao papel da contratação coletiva neste domínio, bem como às exigências feitas às empresas estrangeiras (Portugal, por exemplo, impõe o respeito pela proibição dos despedimentos sem justa causa).

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