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Candidaturas - Nesta área encontra informação sobre como fazer a sua candidatura
Se ainda tem dúvidas e precisa de mais informações (objetivos, plano de estudos, funcionamento,...), visite a página específica do curso antes de se candidatar. Aceda aqui.
Se já tem todas as informações sobre o curso, e pretende formalizar a sua candidatura, escolha o tipo de candidatura no qual se enquadra e prossiga com a sua candidatura.
Ano letivo 2026/27 | Aviso de Abertura de Candidaturas (brevemente disponível)
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Para se candidatar terá que reunir as seguintes condições:
OU exames equivalentes no âmbito do diploma estrangeiro no mesmo período[2] |
[1]Cidadãos não nacionais de um país da UE poderão ser elegíveis desde que não sejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional
[2]Consulte os diplomas estrangeiros e/ou exames aceites aqui
[3]Na 1ª fase de candidaturas, para o cálculo da nota de candidatura, só serão utilizados os resultados dos exames realizados na 1ª fase de exames nacionais.
Cálculo da nota de candidatura
(mínimo 100,0 pontos numa escala de 0 a 200)
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Parâmetro |
Nota Mínima | Ponderação |
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Classificação final do curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente |
100 | 50% |
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Classificação da prova de ingresso |
95 |
Prova 1 (25%) + Prova 2 (25%) |
A Faculdade de Direito reserva-se o direito de definir uma nota mínima de candidatura superior a 100 pontos, em cada fase, dependendo da qualidade dos resultados dos candidatos.
Candidaturas 2026/27
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Fase |
Período de Candidaturas | Resultados | Matrículas |
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1ª |
01 jun a 21 jul | 27 jul | 30 jul a 03 ago |
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2ª |
22 jul a 07 ago | 10 ago | 13 e 14 ago |
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3ª |
08 a 28 ago | 02 set | 04 set |
Início de aulas previsto: 07 de setembro
Atualização da Ficha ENES 2026 (consulte aqui como proceder)
- Atualização de Ficha ENES para candidatos admitidos e matriculados na 1ª fase, com melhoria de notas na 2ª Fase: data-limite: 07 de agosto
- Atualização da ficha ENES decorrente de processos de reapreciação de exames nacionais: data-limite: 31 de agosto | Publicação de resultados até 02 de setembro.
Vagas: 173
A abertura de candidaturas em cada fase depende das vagas sobrantes da fase anterior.
A Direção reserva-se o direito de definir uma nota mínima de candidatura em cada fase, dependendo da qualidade dos resultados dos candidatos.
Nº de Vagas para quotas especiais: 3
Destinadas a candidatos que sejam portadores de deficiência (1), praticantes desportivos de alto rendimento (1), emigrantes e lusodescentes (1) Consulte mais informações aqui.
Possibilidade de colocação no Horário Pós-Laboral
Os candidatos serão seriados de acordo com a nota de candidatura. Esgotadas as vagas do regime diurno, os candidatos serão colocados no regime pós-laboral. Os estudantes matriculados no regime pós-laboral poderão pedir transferência para o regime diurno (por ordem de admissão) caso se verifique a desistência de estudantes matriculados nesse regime.
- Um dos seguintes documentos conforme tenha realizado o ensino secundário português (a) ou estrangeiro (b):
(a) Se concluiu o ensino secundário português - Ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário) obrigatoriamente emitida em 2026 (solicitar no estabelecimento de ensino secundário)[1]
(b) Se concluiu o ensino secundário estrangeiro, em Portugal ou noutro país - Diploma de conclusão do ensino secundário estrangeiro[2] (com indicação da classificação final e de cada um dos exames realizados) E Certidão de equivalência ao ensino secundário português[3]
- Cópia do documento de Identificação;
- Formulário para candidatura a vagas supranumerárias (se aplicável);
- Formulário para estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE) – se aplicável
[1] Na 1ª fase de candidaturas, para o cálculo da nota de candidatura, só serão utilizados os resultados dos exames realizados na 1ª fase de exames nacionais.
[2] Os documentos emitidos noutros países terão de ser legalizados por autoridade diplomática ou consular portuguesa no país emitente, ou conter a Apostila de Haia, exceto se emitidos no Reino Unido, em países da EU, ou pertencentes ao Espaço Económico Europeu, ou à Associação Europeia de Comércio Livre. Quando os documentos se encontrem redigidos em língua estrangeira que não a língua espanhola, inglesa ou francesa, deve ser entregue a respetiva tradução, efetuada nos termos previstos na lei notarial.
[3] A certidão de equivalência é obtida numa uma escola secundária portuguesa. Veja informações aqui.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Candidatos provenientes do ensino secundário estrangeiro em Portugal
Candidatos provenientes do ensino secundário estrangeiro em Portugal, cujos resultados apenas sejam disponibilizados após o término da 1ª e/ou 2ª fase de candidaturas, deverão contactar: admissions.porto@ucp.pt.
A sua candidatura só será válida após o pagamento da respetiva taxa, pelo que deverá efetuar o pagamento de acordo com as referências multibanco indicadas na informação final da candidatura.
Se estiver a residir no estrangeiro e não puder efetuar o pagamento por referência multibanco, solicite aqui o IBAN para pagamento.
Consulte no separador Taxas e Propinas informações sobre as taxas de candidatura, matrícula e propinas, bem como outras informações referentes a pagamentos.
A taxa de candidatura não é reembolsável em nenhuma circunstância.
Os resultados serão publicados numa plataforma digital de acesso restrito aos candidatos, que receberão as credenciais e link de acesso por email, em data próxima da publicação dos mesmos.
O resultados de cada candidato serão publicados nas datas previstas para o efeito (ver passo ❷) com as seguintes indicações:
- Admitido
- Não Admitido
- Remetido para a fase seguinte (será remetido automaticamente, não carecendo de nenhum ato ou pagamento por parte do candidato).
Apenas os candidatos Admitidos poderão passar ao ponto ❼ (Matrícula).
Para as Matrículas serão necessários os seguintes documentos:
- Fotografia tipo passe (*.JPG, *.PNG ou *.GIF)
- Cópia do boletim de vacinas para comprovar a vacina antitetânica (apenas a página relativa a este registo)
- Informação solicitada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (inquérito RAIDES)
- Boletim de matrícula e outros documentos específicos a indicar no momento da admissão
- Comprovativo de pagamento da taxa de matrícula e da 1ª mensalidade (a informação sobre os meios de pagamento será facultada na comunicação do acesso à plataforma de matrículas)
Se o candidato for menor de idade, os documentos deverão ser assinados pelo próprio e pelo encarregado de educação.
Pressupõe-se desistência do candidato em caso de não comparência para efetivar a matrícula no prazo estipulado.
Os originais dos documentos de certificação de habilitações (Ficha ENES ou outros certificados conforme a situação), deverão ser apresentados antes do início das aulas, em data e hora a definir pelos Serviços Académicos.
Bolsas de Mérito (novos alunos)
A Bolsa de Mérito consiste na redução do pagamento das propinas relativas ao conjunto de unidades curriculares a que o estudante se inscreva no primeiro ano letivo da Licenciatura e rege-se pelo critério da classificação de candidatura à Faculdade de Direito - Católica do Porto.
No ano letivo de 2025/26, atribuir-se-ão 60 bolsas de mérito aos candidatos com a melhor classificação de candidatura, por ordem de seriação, das quais:
a) 30 bolsas de isenção integral de propina para os estudantes inscritos com classificação de candidatura mínima de 180 (numa escala de 0 a 200);
b) 30 bolsas de isenção parcial de propina para os estudantes inscritos com classificação de candidatura mínima de 170 (numa escala de 0 a 200).
Prémios de Excelência (bolsas de continuidade)
Os Prémios de excelência são atribuídos aos estudantes de cada ano de entrada na Faculdade de Direito - Católica do Porto que tenham obtido as classificações mais elevadas no ano anterior.
Será considerada a média das classificações obtidas em disciplinas que perfaçam pelo menos 60 unidades de crédito, em época normal, de recurso ou especial, realizadas no ano letivo anterior àquele em que o Prémio é atribuído, não sendo consideradas as classificações obtidas em exame de melhoria de nota realizado na época especial de setembro ou no ano seguinte. Caso o estudante realize mais de 60 créditos num ano letivo, serão consideradas, de entre esses créditos, as classificações mais favoráveis ao estudante.
Prémios de Mérito
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Prémio D. António Ferreira Gomes
Prémio, no valor de 500€, atribuído pela Faculdade de Direito ao aluno ou alunos (em caso de empate) que obtiveram a melhor classificação na cadeira de Mundividência Cristã, em cada ano letivo.
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Prémio Francisco Carvalho Guerra
Prémio, no valor de 1500€, atribuído pela Faculdade de Direito ao aluno com melhor média final na licenciatura em Direito.
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Bolsa Social Telles de Abreu
Atribuída a dois alunos de mérito da Faculdade de Direito com dificuldades económicas.
Estas informações não dispensam a consulta do Regulamento das Bolsas de Mérito e Prémios de Excelência da Licenciatura e Despacho anual conexo.

