Regras essenciais
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Por ano, por norma, são devidas 10 propinas mensais, a serem pagas até ao dia 10 de cada mês (ou data alargada devidamente estipulada e divulgada)
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A propina mensal corresponde ao nº de ECTS a que o aluno está inscrito multiplicado pelo respectivo valor por ECTS fixado para o curso que frequenta
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Para novos alunos, com o pagamento da taxa de matrícula é também liquidada a 1.ª mensalidade (poderá haver lugar a devolução da propina em determinadas condições previstas no regulamento, sempre mediante requerimento do aluno)
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O não pagamento atempado da propina, implica o débito de uma multa de 5% por cada mês de atraso no pagamento (Consultar o Regulamento de Propinas e Taxas)
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Qualquer exceção deverá ser apresentada por requerimento (através do e-SCA). Veja como em

Modalidades de pagamento de propinas e taxas
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Presencialmente na Tesouraria Escolar: Pagamentos em cheque, multibanco, dinheiro, Ticket Ensino/Educação
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À distância: Caixas ATM e Netbanking (modalidade pagamento de serviços). As referências multibanco estão disponíveis nas plataformas
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Por meio de carta dirigida aos Serviços: Só aconselhamos esta modalidade em casos muito excecionais, devendo ser cumpridos os prazos de pagamento fixados
Esta síntese não dispensa a consulta do Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos ao seu dispor na Tesouraria Escolar ou nos links abaixo:
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Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos: 2025/26
Consulte também a Tabela de Propinas, Taxas e Emolumentos:
tesouraria.porto@ucp.pt
Campus Porto
Edifício Central
Piso 0 (junto ao elevador de acesso à biblioteca)
22 619 62 05
2ª a 6ª: 9h30 -12h30 | 14h30 – 17h30