Uma das características do Direito da Família é a existência de Tribunais de competência especializada para a resolução dos conflitos que ocorrem no âmbito de aplicação das suas normas. A Lei da Organização do Sistema Judiciário atribui aos Juízos de Família e Menores competência para preparar e julgar as questões referidas nos artigos 122.º, 123.º e 124.º, relativas a cônjuges, ex-cônjuges, união de facto e economia comum, nomeadamente, os litígios que respeitam a ações de divórcio, ações de alimentos, «atribuição» da casa de morada da família como consequência do divórcio, ações de investigação da paternidade e da maternidade, ou regulação das responsabilidades parentais.
A atividade processual desenvolvida pelo juiz da Família é muito diferenciada, desde logo, porque alguma ocorre no âmbito de processos jurisdição contenciosa, outra, no contexto de processos de jurisdição voluntária.
Com a presença da Senhora Doutora Chandra Gracias, Juíza de Direito e docente do Centro de Estudos Judiciários, será abordado o tema «O exercício dos poderes-deveres do juiz na resolução dos litígios familiares - um olhar sobre o perfil do Juiz da Família»
De acordo com a Senhora Prof.ª Doutora Rita Lobo Xavier, que realizará a abertura da sessão, esta aula terá o maior interesse por proporcionar o contacto com a realidade judicial e com os principais desafios colocados à realização das normas de Direito da Família, em ligação com as necessidades de formação específica dos juízes.
A sessão realizar-se-á via online. Inscrições abrem em breve.